Prefeita de Itaiba regulamenta proibições da quarentena…Um novo decreto editado pela prefeita Regina Cunha (Pode), definiu no âmbito municipal a diretrizes definidas pelo decreto estadual que implantou a quarentena em Pernambuco entre os dias 18 e 28 de março. Seguindo o que determina o Decreto estadual n° 50.433, ela define novas restrições de funcionamento comercial e social em todo o município até a validade das medidas adotadas pela quarentena. O objetivo é achatar a curva epidemiológica da COVID-19.
Pelo novo decreto, ficam proibidos entre os dias 18 e 28 de
março, o funcionamento de forma presencial de escolas públicas e privadas; escritórios comerciais e de prestação de serviços; clubes sociais, esportivos e agremiações; práticas e competições esportivas, individuais ou coletivas, profissionais ou voltadas ao lazer e de parques e praças. Estão permitidos pelo decreto: supermercados; padarias; farmácias; postos de combustíveis; petshop; clínicas, ambulatórios e similares; bancos e lotéricas; transporte público; indústrias, atacado e termoelétricas; construção civil; material de construção; materiais e equipamentos de informática; lojas de materiais e equipamentos agrícolas; oficinas e assistências técnicas e lojas de veículos, entre outros. Igrejas e demais templos religiosos poderão abrir para atividades administrativas e para preparação e realização de celebrações via internet.
Segundo a prefeita Regina Cunha, “é importante que todos colaborem para que o município, diante do grande aumento de casos de infecção pelo novo coronavírus em todo o Estado de Pernambuco, possa reduzir a curva de infecção da Covid- e possamos salvar mais vidas. É um momento difícil para todos, mas precisamos unir esforços para superar tudo isso de forma mais rápida e torcer para que mais e mais vacinas cheguem”.
A prefeitura define ainda que restaurantes, casa de bolos e lanchonetes só poderão atender nas modalidades drive thru, entrega em domicilio ou ponto de coleta.